Os Laudos de Segurança são extremamente importantes, sejam elas períodicas, eventuais, oficiais, especiais, gerais, parciais e de rotina são procedimentos com o objetivo de avaliar e investigar determinados serviços, produtos ou ambientes para poder detectar possíveis condições perigosas que possam causar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Seus laudos devem estar sempre em dia, lembre-se segurança vem em primeiro lugar, confira as opções que a SCL Engenharia oferece.

AVALIAÇÃO ERGONÔMICA DE TRABALHO - AET - NR-17

Segundo a legislação brasileira na Norma Regulamentadora 17, para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos, às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

O objetivo da Avaliação Ergonômica de Trabalho é investigar as condições de trabalho dos setores produtivos e administrativos da empresa, objetivando fornecer assistência, se necessário, para a implantação de mudanças na organização e métodos de trabalho na empresa.

São conhecidos três tipos de laudo ergonômico, podendo ser definidos de acordo com seus objetivos específicos:

  1. Laudo Ergonômico Funcional
  2. Laudo Ergonômico do Objeto
  3. Laudo Ergonômico do Posto de Trabalho

Esses três tipos são parte importante da elaboração do que é chamado de Laudo Consciente, que considera a ergonomia um fenômeno importante presente no dia a dia das pessoas, prevenindo riscos das mais variadas naturezas.

LAUDO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS CONFORME AS NORMAS VIGENTES: ABNT-NBR-5410 E NR-10 DO MTE PARA FINS

A NR-10 cita no seu item 10.6.1.2 que as operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para a operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.

A pessoa advertida é a pessoa informada ou com conhecimento suficiente para evitar os perigos da eletricidade.

A norma NR-10 visa à segurança do profissional ao interagir com Eletricidade, logo o Laudo Elétrico deve ser realizado enfatizando a interação do profissional com a Instalação Elétrica, com base nesses fatos relacionamos alguns dos itens que devem ser verificados por ocasião da inspeção técnica:

  1. Diagrama Unifilar da instalação e dos quadros.
  2. Equipamentos de proteção coletiva e individual.
  3. Fiações expostas.
  4. Contatos energizados.
  5. Sinalização e identificação.
  6. Verificação da condição dos dispositivos elétricos.

LAUDO DE ATERRAMENTO

O Laudo de Aterramento é um documento técnico realizado por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Eletricista) contendo os registros das inspeções, inspeção visual, medições do sistema de aterramento, apontamento de não conformidades (se aplicável), relatório fotográfico e sugestões para adequações das não conformidades (quando aplicável).

Fazem parte integrante deste laudo: a ART (CREA) e o Certificado de Calibração dos Equipamentos de Medição utilizados.

O objetivo do Laudo de Aterramento é verificar a conformidade com a norma técnica brasileira ABNT NBR-5410 e a NR-10 Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego MTE, item 10.2.4 alignea "b".

LAUDO DE INSALUBRIDADE

A SCL Engenharia oferece laudo para caracterização ou a descaracterização da insalubridade, elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.

Como o próprio nome diz, insalubre é algo não salubre, doentio, que pode causar doenças ao trabalhador por conta de sua atividade laboral.

A insalubridade é definida pela legislação em função do tempo de exposição ao agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição.

Assim, são consideras insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.

ANEXO N.º 1 LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE

Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.

ANEXO N.º 2 LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO

Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.

ANEXO N.º 3 LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR

A exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo" - IBUTG.

ANEXO N.º 5 RADIAÇÕES IONIZANTES

Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NE-3.01: "Diretrizes Básicas de Radioproteção", de julho de 1988, aprovada, em caráter experimental, pela Resolução CNEN n.º 12/88, ou daquela que venha a substituí-la

ANEXO N.º 6 TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS:

Trata dos trabalhos sob ar comprimido e dos trabalhos submersos.

ANEXO N.º 7 RADIAÇÕES NÃO-IONIZANTES:

Para os efeitos desta norma, são radiações não-ionizantes as micro-ondas, ultravioletas e laser.

ANEXO N.º 8 VIBRAÇÃO:

Estabelecer critérios para caracterização da condição de trabalho insalubre decorrente da exposição às Vibrações de Mãos e Braços (VMB) e Vibrações de Corpo Inteiro (VCI).

ANEXO N.º 9 FRIO:

As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

ANEXO N.º 10 UMIDADE 1:

As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho

ANEXO N.º 11 AGENTES QUÍMICOS CUJA INSALUBRIDADE É CARACTERIZADA POR LIMITE DE TOLERÂNCIA E INSPEÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO

Nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, a caracterização de insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância.

ANEXO N.º 12 LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINERAIS ASBESTO

O presente Anexo aplica-se a todas e quaisquer atividades nas quais os trabalhadores estão expostos ao asbesto no exercício do trabalho.

ANEXO N.º 13 AGENTES QUÍMICOS

Relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se cesta relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12.

ANEXO N.º 14 AGENTES BIOLÓGICOS

Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.

LAUDO DE MOTO GERADOR OU ATESTADO DE ABRANGÊNCIA DO GRUPO MOTOGERADOR PARA FINS DE AVCB

É exigido pelo CBPMESP-Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo, tem como objetivo atestar a conformidade do grupo gerador quanto ao atendimento às condições de instalações conforme ABNT-NBR-10.898 de Setembro de 1999, além do atendimento à condições operativas, sistemas atendidos, do sistema de alimentação de emergência.

LAUDO DE PARA-RAIOS OU SPDA PARA FINS DE AVCB

O Laudo de Para-Raios é obrigatório e a emissão desse Laudo deve estar de acordo com a NBR-5410, NBR-5419 e NBR-15749.

No laudo deve constar se a instalação obedece ao nível de proteção adequado, verificar o sistema de captação e também o sistema de descidas observando sempre as possíveis não conformidades, avaliar o sistema de aterramento e efetuar medições na malha de aterramento.

LAUDO DE REFORMAS NBR 16280

Exigido desde 2014, devido a diversos casos de acidentes e danos provocados por reformas sem acompanhamento de profissional qualificado ou por acompanhamentos mal feitos.

O Laudo Técnico de Reforma trata-se de um relatório explicativo aonde é demonstrado tudo o que será realizado e de que forma será executado os serviços. Ele atesta, ainda, que a obra em questão não afetará a estrutura do imóvel e da região, garantindo a segurança dos próprios moradores e de seus vizinhos.

As diretrizes para o Laudo Técnico de Reforma são fornecidas pela NBR 16.280, que estabelece as regras para reformas. Na maioria dos casos, são elaborados escopos que detalham quais alteração serão realizadas.

LAUDO DE RUÍDO NR 15 E NBR 10151

O objetivo deste, é analisar e quantificar o nível de pressão sonora no ambiente de trabalho havendo ou não relações, objetivando determinar medidas de controle atenuando assim o ruído.

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:

  1. Mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
  2. Evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
  3. Mudança de empresa;
  4. Troca de máquina ou equipamento;
  5. Será emitido Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

LAUDO NR 12

O Laudo de NR12 é um documento técnico realizado por profissionais legalmente habilitados, o Engenheiro Eletricista para sistemas elétricos e o Engenheiro Mecânico para proteções mecânicas. Todo laudo de NR12 emitido deve conter os registros das inspeções nas máquinas do cliente, classificação da categoria de segurança da máquina, análise preliminar de risco e quantificação do risco conforme HRN (Hazard Rating Number).

É parte integrante também do laudo de NR12 em maquinas e equipamentos o relatório fotográfico, relação de não conformidades(se aplicável) e sugestões para adequação conforme as diversas normas ABNT e ART(CREA).

PERMISSÃO DE TRABALHO - PT

É um documento utilizado em trabalhos de risco elevado, tais como

  1. Trabalho em Altura;
  2. Espaço Confinado;
  3. Abertura de Linha;
  4. Trabalho a Quente;
  5. Travamento de Fonte de Energia;

É um formulário usado para controlar o acesso ao trabalho em áreas de risco elevado por período pré-determinado pela empresa.

Portanto é uma ferramenta de avaliação, documentação e permissão de exposição à possíveis riscos causadores de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Uma das fases da PT Permissão de Trabalho é a APR - Análise Preliminar de Risco.

PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO - PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR - é um programa que deve ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais.

Os riscos a serem gerenciados no PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos, são: agentes físicos, químicos, biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.

Conforme o item 1.5.7.1 da NR01, O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:

  • inventário de riscos;
  • plano de ação;

Normas de Referência:

  1. NR 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
  2. NR-09 - AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS;
  3. NR-17 - ERGONOMIA;
  4. ABNT NBR 12100: Segurança de máquinas - Princípios gerais de projeto e Apreciação e redução de riscos;
  5. ABNT NBR ISO 45001 de 2018 Sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional;

PROJETO DE ADEQUAÇÃO NR 12

O projeto de adequação NR12 diz respeito à normatização da parte elétrica e da partede automação de uma empresa, no que diz respeito à Norma Regulamentadora NR- 12, que trata da segurança do trabalho em máquinas e equipamentos. Com isso, o projeto de adequação NR12 deve ser desenvolvido sempre por empresas que possuem um nível de experiência no mercado, visto que a norma versa sobre a segurança do patrimônio, mas principalmente do colaborador da área.

Esse projeto de adequação NR12 garante prioritariamente o laudo técnico de tudo que precisa ser modificado para que as instalações da empresa ou indústria estejam em perfeita harmonia com o que especifica a Norma Regulamentadora NR-12.

PROJETO DE LINHA DE VIDA E PONTO DE ANCORAGEM - NR 35

Com profissionais altamente qualificados, levamos para nossos clientes as melhores soluções custo benefícios para trabalho em altura. Para garantir 100% das soluções ela tem a sua disposição equipes de Engenheiros e Peritos para elaboração de Laudos.

Normas específicas:

  1. NR 35 de Trabalho em Altura;
  2. Anexo II Sistema de Ancoragem;
  3. NBR 16325 Dispositivos de Ancoragem;

O projeto de linha de vida, desenvolvido para reter a queda de 01 trabalhador, deve ser dimensionado com 6 kN ou 600 kgf. Esse é o esforço gerado durante a queda de um trabalhador de 100 kgf. Também devemos projetar os esforços transmitidos para as ancoragens e para a estrutura da edificação, afim de validar a resistência de toda a estrutura. Os nossos projetos são de responsabilidade técnica de engenheira mecânica e de segurança do trabalho.

PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

O item 10.2.4 da NR-10 estabelece que todos os estabelecimentos com carga superior a 75KW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo:

  1. Diagrama unifilar atualizado;
  2. Laudo de Para-Raios e aterramento;
  3. Laudo das instalações elétricas;
  4. Relação dos equipamentos de proteção, EPC e EPI;
  5. Laudo de classificação de área;
  6. Especificação de ferramental;
  7. Documentação dos profissionais qualificados, habilitados, capacitados e autorizados;
  8. Projetos Elétricos;

Outros documentos tais como relatório de manutenção da cabine de alta Tensão, manutenção dos transformadores, laudo termográfico, entre outros.

TERMOGRAFIA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

A termografia é uma técnica que permite mapear um corpo ou uma região com o objetivo de distinguir áreas de diferentes temperaturas, sendo, portanto, uma técnica que permite a visualização artificial da luz dentro do espectro infravermelho. Termografia é o método mais avançado de testes não destrutivos existente.

A termografia é extremamente importante na área de manutenção preditiva, através da termografia nas instalações elétricas é possível prever futuros problemas e programar a manutenção, evitando paradas de produção, falhas elétricas, mecânica e queima de componentes.

TESTE DE ARRANCAMENTO ESTÁTICO EM PONTOS DE ANCORAGEM

O objetivo do Teste de Arrancamento Estático em Pontos de Ancoragem é constar a conformidade com as Normas Regulamentadoras Aplicáveis dos pontos de ancoragem instalado para fins de realização de serviços em altura de um modo geral, com intuito de garantir a segurança do trabalhador designado à tarefa.